TJSC 2014.048585-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO POR SÓCIA DA EMPRESA EXEQUENTE, DE LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CASA BANCÁRIA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA REQUERENTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS - DOCUMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - BENESSE CONCEDIDA - EXEGESE DO ART. 98 DO CPC/2015. SUSCITADA A NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO FIRMADO PELA EMPRESA EXEQUENTE CONSTANTE DOS AUTOS NA ORIGEM - TEMA NÃO INVOCADO NEM ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSTENTADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA SOCIEDADE EXEQUENTE E A REVERSÃO DE CRÉDITOS QUE LHE ERAM DEVIDOS EM FAVOR DOS SÓCIOS - TESE RECHAÇADA - EMPRESA CANCELADA PELA JUNTA COMERCIAL POR FORÇA DO ART. 60 DA LEI N. 8.934/1994 - CIRCUNSTÂNCIA QUE EQUIVALE À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, MAS NÃO À EXTINÇÃO, POIS ESTA PRESSUPÕE A LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DO LEVANTAMENTO DE EVENTUAL ATIVO E PASSIVO QUE OBSTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.033, 1.044, 1.087, E 1.102 A 1.112 DO CC/2002 - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048585-4, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO POR SÓCIA DA EMPRESA EXEQUENTE, DE LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CASA BANCÁRIA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA REQUERENTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS - DOCUMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - BENESSE CONCEDIDA - EXEGESE DO ART. 98 DO CPC/2015. SUSCITADA A NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO FIRMADO PELA EMPRESA EXEQUENTE CONSTANTE DOS AUTOS NA ORIGEM - TEMA NÃO INVOCADO NEM ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSTENTADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA SOCIEDADE EXEQUENTE E A REVERSÃO DE CRÉDITOS QUE LHE ERAM DEVIDOS EM FAVOR DOS SÓCIOS - TESE RECHAÇADA - EMPRESA CANCELADA PELA JUNTA COMERCIAL POR FORÇA DO ART. 60 DA LEI N. 8.934/1994 - CIRCUNSTÂNCIA QUE EQUIVALE À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, MAS NÃO À EXTINÇÃO, POIS ESTA PRESSUPÕE A LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DO LEVANTAMENTO DE EVENTUAL ATIVO E PASSIVO QUE OBSTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.033, 1.044, 1.087, E 1.102 A 1.112 DO CC/2002 - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048585-4, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Tubarão
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