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Jurisprudência


TJSC 2014.048609-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DE EMPRÉSTIMO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TAMBÉM EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048609-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio do Sul
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