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Jurisprudência


TJSC 2014.048614-8 (Acórdão)

Ementa
PENHORA. Execução de título extrajudicial. Indeferimento. Insurgência do credor. Imóvel. Herança. Direitos sucessórios do devedor. Prova. Falta. Propriedade indemonstrada. Constrição inviável. Agravo desprovido. A decisão que indeferiu a penhora de fração do imóvel é mantida, pois ausente prova dos direitos sucessórios do executado sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048614-8, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Biguaçu
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