TJSC 2014.048614-8 (Acórdão)
PENHORA. Execução de título extrajudicial. Indeferimento. Insurgência do credor. Imóvel. Herança. Direitos sucessórios do devedor. Prova. Falta. Propriedade indemonstrada. Constrição inviável. Agravo desprovido. A decisão que indeferiu a penhora de fração do imóvel é mantida, pois ausente prova dos direitos sucessórios do executado sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048614-8, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
PENHORA. Execução de título extrajudicial. Indeferimento. Insurgência do credor. Imóvel. Herança. Direitos sucessórios do devedor. Prova. Falta. Propriedade indemonstrada. Constrição inviável. Agravo desprovido. A decisão que indeferiu a penhora de fração do imóvel é mantida, pois ausente prova dos direitos sucessórios do executado sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048614-8, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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