TJSC 2014.048625-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS DE ORIGEM - DESCUMPRIMENTO PELA AGRAVANTE DA REGRA DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. "O descumprimento pelo agravante da providência de que trata o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, desde que demonstrado pelo agravado, impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento". (TJSC - AI 2007.030786-4, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18/12/2008). "Descumpre o art. 526, § único, do CPC, não só quem deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, mas também requer essa juntada fora do prazo". (STJ - 3ª Turma, Med. Caut. 6.449 de São Paulo, AgRg, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 27/05/2003). "Considera-se como termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, o ato da interposição do recurso de agravo de instrumento no Tribunal de origem. 2. O não cumprimento pelo agravante do disposto no referido dispositivo legal implica inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC) [...]". (STJ - REsp. 1042522/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 14/04/2009). "Fazendo-se uma interpretação teleológica do texto legal, verifica-se que o objetivo da norma estampada no aludido dispositivo não se trata de mera formalidade, mas instrumento que permita dar condições para que o juízo a quo tome ciência da interposição do agravo e possa, querendo, proferir juízo de retratação da decisão agravada. Se esta comunicação for feita somente após o recebimento do agravo, em que, não raras vezes, é concedida a tutela de urgência, não haveria qualquer utilidade prática para este ato, já que a interposição sequer suspende o processo na origem". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.015757-8/0001.00, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048625-8, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS DE ORIGEM - DESCUMPRIMENTO PELA AGRAVANTE DA REGRA DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. "O descumprimento pelo agravante da providência de que trata o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, desde que demonstrado pelo agravado, impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento". (TJSC - AI 2007.030786-4, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18/12/2008). "Descumpre o art. 526, § único, do CPC, não só quem deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, mas também requer essa juntada fora do prazo". (STJ - 3ª Turma, Med. Caut. 6.449 de São Paulo, AgRg, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 27/05/2003). "Considera-se como termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, o ato da interposição do recurso de agravo de instrumento no Tribunal de origem. 2. O não cumprimento pelo agravante do disposto no referido dispositivo legal implica inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC) [...]". (STJ - REsp. 1042522/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 14/04/2009). "Fazendo-se uma interpretação teleológica do texto legal, verifica-se que o objetivo da norma estampada no aludido dispositivo não se trata de mera formalidade, mas instrumento que permita dar condições para que o juízo a quo tome ciência da interposição do agravo e possa, querendo, proferir juízo de retratação da decisão agravada. Se esta comunicação for feita somente após o recebimento do agravo, em que, não raras vezes, é concedida a tutela de urgência, não haveria qualquer utilidade prática para este ato, já que a interposição sequer suspende o processo na origem". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.015757-8/0001.00, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048625-8, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Lages
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