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Jurisprudência


TJSC 2014.048630-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - SUSCITADA A NÃO CONSIDERAÇÃO DO LAUDO PRODUZIDO PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA RECORRENTE - TESES ARREDADAS - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUÍZO A QUO - ART. 131 DO CPC/1973 - CONFIANÇA NA PROVA PERICIAL PRODUZIDA POR QUEM NÃO TEM INTERESSE NA CAUSA - ADEMAIS, GENERALIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE INVIABILIZAM A REFORMA DO DECISUM OBJURGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048630-6, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Criciúma
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