TJSC 2014.048636-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA. Nos termos da norma contida no artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, quando a elaboração da memória do cálculo depender de contrato existente em poder do devedor, o juiz poderá requisitá-lo. Se o contrato não for, injustificadamente, apresentado pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048636-8, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA. Nos termos da norma contida no artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, quando a elaboração da memória do cálculo depender de contrato existente em poder do devedor, o juiz poderá requisitá-lo. Se o contrato não for, injustificadamente, apresentado pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048636-8, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Criciúma
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