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Jurisprudência


TJSC 2014.048676-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ARTS. 129, § 9º E 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA (CPP, ART. 156). SENTENÇA MANTIDA. - Não tendo fluído o prazo prescricional disposto no inciso VI do artigo 109 do Código Penal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia. - A simples alegação do agressor que agiu em legítima defesa não autoriza que se reconheça a excludente de ilicitude, por força do art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048676-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio Negrinho
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