TJSC 2014.048679-1 (Acórdão)
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOTOCICLETA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO NO PRIMEIRO GRAU. SUPOSTO TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE TAXAS DE DEPÓSITO PREJUDICADO. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. - É cabível apelação criminal com base no art. 593, II, do CPP, para impugnar o indeferimento do pedido de restituição da coisa apreendida. - O registro da motocicleta no órgão de trânsito competente não é suficiente para evidenciar a posse do veículo reclamado, por meio de restituição de terceiro de boa-fé, sobretudo quando presente nos autos elementos que apontam a ocorrência da tradição e a sua utilização como instrumento facilitador do comércio de entorpecentes. - Verificado o uso do veículo automotor apreendido como instrumento do crime de tráfico de drogas, porquanto utilizado na entrega e venda de entorpecentes, sua manutenção em Juízo é a medida mais adequada até final instrução do feito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048679-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOTOCICLETA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO NO PRIMEIRO GRAU. SUPOSTO TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE TAXAS DE DEPÓSITO PREJUDICADO. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. - É cabível apelação criminal com base no art. 593, II, do CPP, para impugnar o indeferimento do pedido de restituição da coisa apreendida. - O registro da motocicleta no órgão de trânsito competente não é suficiente para evidenciar a posse do veículo reclamado, por meio de restituição de terceiro de boa-fé, sobretudo quando presente nos autos elementos que apontam a ocorrência da tradição e a sua utilização como instrumento facilitador do comércio de entorpecentes. - Verificado o uso do veículo automotor apreendido como instrumento do crime de tráfico de drogas, porquanto utilizado na entrega e venda de entorpecentes, sua manutenção em Juízo é a medida mais adequada até final instrução do feito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048679-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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