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Jurisprudência


TJSC 2014.048693-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ÓBITO DA CONTRATANTE. NEGATIVA COM BASE EM MOLÉSTIA PREEXISTENTE. FALECIMENTO ORIUNDO DE ENFERMIDADE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. PERCEBIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida, bem como a ausência de prova de que tenha ele omitido informações ao preencher o cartão proposta, impedem que a seguradora negue o pagamento da indenização securitária arrimada exclusivamente em doença preexistente" (AC 2014.051811-5, Des. Fernando Carioni). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048693-5, de Biguaçu, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Biguaçu
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