TJSC 2014.048696-6 (Acórdão)
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A simples alegação de diminuição do poderio econômico não basta para autorizar a redução do valor quando não demonstrada de forma satisfatória para o convencimento do Juízo. No caso dos autos, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar, com a segurança jurídica necessária, o fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). Diante da ausência de produção de outras provas que corroborassem os fatos aduzidos pelo autor, bem como da fragilidade da tese aduzida e da prova documental apresentada, não há como alterar a obrigação alimentar, uma vez que inexiste prova de efetiva modificação do binômio necessidade x possibilidade. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048696-6, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A simples alegação de diminuição do poderio econômico não basta para autorizar a redução do valor quando não demonstrada de forma satisfatória para o convencimento do Juízo. No caso dos autos, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar, com a segurança jurídica necessária, o fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). Diante da ausência de produção de outras provas que corroborassem os fatos aduzidos pelo autor, bem como da fragilidade da tese aduzida e da prova documental apresentada, não há como alterar a obrigação alimentar, uma vez que inexiste prova de efetiva modificação do binômio necessidade x possibilidade. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048696-6, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital - Continente
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