TJSC 2014.048782-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau, porém indeferido. Pagamento, na ocasião, das custas iniciais. Renovação do aludido pleito neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação da recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão da benesse. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048782-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau, porém indeferido. Pagamento, na ocasião, das custas iniciais. Renovação do aludido pleito neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação da recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão da benesse. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048782-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ituporanga
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