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Jurisprudência


TJSC 2014.048792-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NOTAS DE FATURAMENTO. PROVA ESCRITA HÁBIL A EMBASAR A PRESENTE AÇÃO. TESTEMUNHAS COMPROVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO À ÉPOCA DA RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA EM MARÇO DE 2007. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No procedimento monitório a prova documental escrita é requisito essencial à propositura da ação, podendo ser qualquer registro idôneo, público ou particular, firmado ou não pelo devedor, desde que comprove a relação de consumo existente entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048792-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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