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Jurisprudência


TJSC 2014.048806-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. "1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, AgRg no AREsp n. 373.331/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-9-2013, DJe de 27-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048806-3, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Navegantes
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