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Jurisprudência


TJSC 2014.048810-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HAVIDO EM HERANÇA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ENCETADA POR MEIO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES. ARTS. 80, II E 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. APARENTE NULIDADE DO ATO JURÍDICO. VÍCIO JÁ ALEGADO EM AÇÃO DISTINTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS ABSORTA. DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Havendo indicativo de que a aquisição do imóvel pelo agravado remete à outorga dominial decorrente de cessão de direitos hereditários, feita sem escritura pública ou termo nos próprios autos do inventário, que são solenidades essenciais, ex vi do art. 80, II c/c art. 1.806 do Código Civil de 2002, há forte indicativo de mácula no título, o que desaconselha a concessão da tutela antecipada na reivindicatória. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048810-4, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Itajaí
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