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Jurisprudência


TJSC 2014.048811-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O DECISÓRIO O QUAL INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048811-1, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Rio do Sul
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