TJSC 2014.048819-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS A AMPARAR A REFERIDA ALEGAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. Reiteradamente se tem decidido que "compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estes últimos extraídos de fatos concretos presentes na situação fática, em tese, criminosa. A não observância de tal situação, torna insubsistente a decisão e, por consequência, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal ao paciente" (Superior Tribunal de Justiça - HC 147.404/MS). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048819-7, de Navegantes, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS A AMPARAR A REFERIDA ALEGAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. Reiteradamente se tem decidido que "compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estes últimos extraídos de fatos concretos presentes na situação fática, em tese, criminosa. A não observância de tal situação, torna insubsistente a decisão e, por consequência, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal ao paciente" (Superior Tribunal de Justiça - HC 147.404/MS). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048819-7, de Navegantes, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Navegantes
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