TJSC 2014.048841-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir com razoável segurança que a parte se encontra temporariamente incapacitada para exercer as atividades laborativas habituais, tem ela o direito à antecipação da tutela no sentido de compelir o réu a implementar de plano o benefício postulado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048841-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir com razoável segurança que a parte se encontra temporariamente incapacitada para exercer as atividades laborativas habituais, tem ela o direito à antecipação da tutela no sentido de compelir o réu a implementar de plano o benefício postulado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048841-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Herval D'Oeste
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