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Jurisprudência


TJSC 2014.048857-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ACIONADO, QUE ALEGA EXERCER A POSSE SOBRE A ÁREA CONTROVERTIDA HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, DE FORMA MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, INFORMANDO, INCLUSIVE, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. AGRAVADO QUE, POR OUTRO VIÉS, ARREMATOU O IMÓVEL LITIGIOSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUTO DE IMISSÃO DE POSSE QUE ATESTA QUE O RECORRIDO ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. DECISÃO ESCORREITA. Sem embargo da discussão da procedência ou não da ação de usucapião, o fato é que a ação de reintegração visa a defesa da posse, e a prova dos autos revela que o autor/agravado foi devidamente imitido na posse do bem pela Justiça do Trabalho. Assim, se era o recorrido quem estava na posse da área, e se esta foi esbulhada, faz ele jus à proteção reclamada, que deve ser concedida em caráter precário, até que seja julgada a ação de usucapião. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048857-5, de Mafra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Mafra
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