TJSC 2014.048872-6 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09. LEI HÍGIDA. ARGUIÇÃO AFASTADA. Inconstitucionalidade da Lei n.º 11.945/2009. Descabimento. Norma que apenas regrou dispositivo da Lei nº 6.197/74, em especial no que diz respeito ao valor máximo indenizável em caso de invalidez. Precedentes desta Corte. LAUDO APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA DA MOBILIDADE DO PUNHO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. AUSÊNCIA DE VERBA A SER COMPLEMENTADA. PAGAMENTO A MAIOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do punho o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%, e sobre o valor apurado aplica-se o percentual apurado em perícia, que no caso é de 10%. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048872-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09. LEI HÍGIDA. ARGUIÇÃO AFASTADA. Inconstitucionalidade da Lei n.º 11.945/2009. Descabimento. Norma que apenas regrou dispositivo da Lei nº 6.197/74, em especial no que diz respeito ao valor máximo indenizável em caso de invalidez. Precedentes desta Corte. LAUDO APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA DA MOBILIDADE DO PUNHO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. AUSÊNCIA DE VERBA A SER COMPLEMENTADA. PAGAMENTO A MAIOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do punho o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%, e sobre o valor apurado aplica-se o percentual apurado em perícia, que no caso é de 10%. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048872-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Francisco do Sul
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