TJSC 2014.048901-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. ACUSADO QUE CONFIRMOU EM JUÍZO TER AMEAÇADO A OFENDIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE EMBRIONÁRIA QUE CORROBORARAM A FALA DESTA. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei n. 11.340/06, foi criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima tem preponderância sobre a do acusado, sobretudo se coerente com os demais elementos circunstanciais coligidos ao conjunto probatório" (Apelação Criminal n. 2011.091697-2, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, j. 07/02/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048901-0, de Sombrio, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. ACUSADO QUE CONFIRMOU EM JUÍZO TER AMEAÇADO A OFENDIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE EMBRIONÁRIA QUE CORROBORARAM A FALA DESTA. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei n. 11.340/06, foi criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima tem preponderância sobre a do acusado, sobretudo se coerente com os demais elementos circunstanciais coligidos ao conjunto probatório" (Apelação Criminal n. 2011.091697-2, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, j. 07/02/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048901-0, de Sombrio, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Sombrio
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