TJSC 2014.048908-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA CASSADA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048908-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA CASSADA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048908-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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