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Jurisprudência


TJSC 2014.048930-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONCLUSÃO DO LAUDO É CONTRADITÓRIA A SEU CONTEÚDO. PREFACIAL RECHAÇADA. NO MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS QUE CONFIRMAM A NARCOTRAFICÂNCIA. FLAGRANTE PREPARADO NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/06 IGUALMENTE INCABÍVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas no decorrer processual, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Uma vez comprovado que o acusado guardou, trouxe consigo e transportou entorpecente destinado à venda, modalidades que são do tipo permanente, não há falar-se em flagrante preparado ou crime impossível, já que constatado o estado de flagrância em momento anterior à venda do entorpecente. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 4. O art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06 prevê um tipo privilegiado de tráfico de drogas, havendo a configuração deste delito autônomo caso preenchidos quatro requisitos a saber: "a) agir em caráter eventual (sem continuidade ou frequência); b) atuar sem objetivo de lucro (não é viável alcançar qualquer tipo de vantagem ou benefício); c) atingir pessoa do relacionamento do agente (alguém conhecido antes da oferta de droga); d) ter a finalidade de consumir a droga em conjunto". (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 360). Ausentes os pressupostos, como ocorre in casu, inviável o seu reconhecimento. 5. Sabe-se que a Lei n. 11.343/06, através de seus artigos 45 e 46, prevê a possibilidade de ocorrer isenção ou redução da pena do agente que, em razão da dependência de substância entorpecente, era, no momento do cometimento de qualquer infração penal, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de manifestar-se de acordo com tal entendimento. Os mecanismos legais em questão, entretanto, desmerecem incidir quando demonstrado que, embora usuário de drogas, o agente, dotado de higidez mental, tinha consciência e pleno controle das suas ações ao tempo da infração. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048930-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
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