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Jurisprudência


TJSC 2014.048932-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. FALECIDA QUE NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR. PEQUENO VALOR. PEDIDO FORMULADO PELOS HERDEIROS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DIVISÃO IGUALITÁRIA DA VERBA ENTRE OS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 6858/80 QUE DETERMINA QUE EM TAIS CASOS A VERBA DEVE SER DESTINADA PARA O DEPENDENTE DEVIDAMENTE HABILITADO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA SOMENTE UM DOS HERDEIROS QUE É INCAPAZ E DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DO ENTE FALECIDO. CUNHO SOCIAL E ASSISTENCIAL DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Lei 6858/80 determina que diante da existência de pequeno valor contido em conta bancária deverá o montante ser destinado para o dependente habilitado perante a Previdência Social e na ausência de dependente previdenciário para os demais sucessores conforme previsão contida na legislação civil. No caso dos autos, existindo incapaz habilitado como dependente no órgão previdenciário, deve a verba ser exclusivamente a ele destinada, em razão do cunho social e assistencial da referida lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048932-6, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Cristina Borba Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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