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Jurisprudência


TJSC 2014.048941-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES. APELO PREMATURO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR PELOS APELANTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos" (Apelação Cível n. 2012.041820-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048941-2, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Araranguá
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