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Jurisprudência


TJSC 2014.048950-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. MÉRITO. INEXIBILIDADE DOS TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA. AFASTAMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048950-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Rio do Sul
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