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Jurisprudência


TJSC 2014.048953-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. PERDA DE CONEXÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Esta Corte de Justiça tem incontáveis arestos, alicerçados nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República, 186 e 927 do Código Civil, e 6º, inc. VI, do Código de Defesa do Consumidor, proclamando, de modo iterativo, a responsabilidade de empresas aéreas por atraso em voo que implica perda de conexão internacional, impondo-lhes o consequente dever de indenizar o abalo anímico que, como se sabe, sente quem é submetido a tal situação. Assim sendo e considerado o sobreprincípio da razoabilidade, impõe-se prover o apelo em ordem a majorar o quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, quantia que se mostra apta a compor o gravame por eles sofrido, revestindo-se da função compensatória, pedagógica e punitiva que se exige na espécie. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048953-9, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Caçador
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