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Jurisprudência


TJSC 2014.048968-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA FILHA MENOR. GENITORA QUE PRETENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VEÍCULO (ÔNIBUS) QUE ATROPELA VÍTIMA QUE ANDAVA DE BICICLETA PELA VIA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO ÔNIBUS, ORA DEMANDADO. CULPA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. Demonstrado nos autos que o demandado, por imprudência, efetuou manobra e abalroou condutora e caroneira que transitavam de bicicleta sobre a via, surge o dever de indenizar. APELO DA SEGURADORA. PREVISÃO DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR ATÉ O LIMITE DA COBERTURA CONSTANTE NA APÓLICE PARA DANOS CORPORAIS. POSSIBILIDADE. Existente a cobertura por danos pessoais/corporais na apólice, estão por ela abarcadas possíveis despesas ocorridas a título de danos morais, salvo indiscutível ciência do segurado sobre a não contratação. APELO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível socioeconômico das partes, atento, ademais, a peculiaridades do caso em concreto. APELOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA PROVIDO. APELO DO DEMANDADO E DA SEGURADORA NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048968-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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