TJSC 2014.048984-5 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE LESÃO DOS TENDÕES FLEXORES SUPERFICIAIS E PROFUNDOS EM 2º,3º,4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de lesão dos tendões flexores superficiais e profundos em 2º,3º,4º e 5º dedos da mão direita), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.048984-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE LESÃO DOS TENDÕES FLEXORES SUPERFICIAIS E PROFUNDOS EM 2º,3º,4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de lesão dos tendões flexores superficiais e profundos em 2º,3º,4º e 5º dedos da mão direita), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.048984-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão