TJSC 2014.048993-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. MODALIDADE RECURSAL INADEQUADA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO ULTERIOR DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO PATENTEADA. RECURSO DESPROVIDO. A premissa dominante nesta Corte é a de que o recurso adequado contra decisão indeferitória de pedido de gratuidade de justiça é o agravo de instrumento, e, tendo sido, no caso dos autos, aparelhado agravo retido, fica caracterizada a inadequação da via processual eleita. Logo, como essa decisão indeferitória não foi combatida pelo recurso adequado, e, por isso, não foi coarctada, patenteada está a preclusão da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048993-1, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. MODALIDADE RECURSAL INADEQUADA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO ULTERIOR DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO PATENTEADA. RECURSO DESPROVIDO. A premissa dominante nesta Corte é a de que o recurso adequado contra decisão indeferitória de pedido de gratuidade de justiça é o agravo de instrumento, e, tendo sido, no caso dos autos, aparelhado agravo retido, fica caracterizada a inadequação da via processual eleita. Logo, como essa decisão indeferitória não foi combatida pelo recurso adequado, e, por isso, não foi coarctada, patenteada está a preclusão da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048993-1, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão