TJSC 2014.049002-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO. CONTRATO. AÇÃO AJUIZADA POR LOCATÁRIO QUE ALEGA INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ADIANTAMENTO DE VALORES. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DA TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o manejo da ação executiva se a documentação carreada aos autos pela parte autora não consubstancia crédito certo, líquido e exigível, caso em que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com flucro no art. 586 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049002-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO. CONTRATO. AÇÃO AJUIZADA POR LOCATÁRIO QUE ALEGA INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ADIANTAMENTO DE VALORES. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DA TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o manejo da ação executiva se a documentação carreada aos autos pela parte autora não consubstancia crédito certo, líquido e exigível, caso em que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com flucro no art. 586 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049002-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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