main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.049002-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. CONTRATO. AÇÃO AJUIZADA POR LOCATÁRIO QUE ALEGA INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ADIANTAMENTO DE VALORES. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DA TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o manejo da ação executiva se a documentação carreada aos autos pela parte autora não consubstancia crédito certo, líquido e exigível, caso em que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com flucro no art. 586 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049002-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
Mostrar discussão