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Jurisprudência


TJSC 2014.049010-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandante. Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação das avenças celebradas entre as partes. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrente. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049010-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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