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Jurisprudência


TJSC 2014.049013-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DA TOTALIDADE DOS CONTRATOS SUB JUDICE. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DO MERCADO EM TODOS OS CONTRATOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PACTUADOS. 2.1 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PRESENTE. TAXAS DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADAS. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL E ANUAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que a Cédula de Crédito Bancário foi firmada à taxa de 5,86% a.m. e 98,05% a.a., enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, era de 2,22% a.m. e 30,22% a.a. Abusividade evidenciada. 2.2 - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR. CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO NAS AVENÇAS NÃO APRESENTADAS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor.'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 4.1 - SENTENÇA QUE PERMITIU A COBRANÇA NOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC/1973. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). COBRANÇA NÃO CUMULADA, MAS CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% sobre o valor da prestação. 4.2 - CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SOBRE SUA EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE QUE SUA INCIDÊNCIA DEVERIA SER VEDADA EM TAIS AVENÇAS. CONTUDO, ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA, E PARA NÃO INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITIU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM TODOS OS CONTRATOS. 5 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP 1.251.331/RS, AFETO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30-4-2008 E CONTRATOS AUSENTES. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1.061.530/RS. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VEDADA A INSCRIÇÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ A SUA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 7 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049013-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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