TJSC 2014.049020-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO POR TELEFONE. NEGÓCIO NÃO ULTIMADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites da lide se o pedido deduzido abarca a prévia resolução do contrato. (2) CERCEAMENTO. DESCONHECIMENTO DA DEPOENTE SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE REPRESENTARIA. CONFISSÃO BEM APLICADA. EIVA INEXISTENTE. - Correta a confissão imposta quando a parte, intimada adequadamente e com a advertência devida, faz presente em audiência de instrução e julgamento pessoa natural que, embora munida de carta de preposto, não tem vínculo com a demandada (aliás, sequer a conhece!). Sanção bem pronunciada. Cerceamento não verificado. (3) INCIDENTE DE FALSIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO. REQUERIMENTO APARTADO INEXISTENTE. QUESTÃO APRECIADA. NULIDADE AUSENTE. - Deixando a parte de suscitar incidente de falsidade no prazo da contestação por meio de petição apartada, conforme art. 391 do Código de Processo Civil, e tendo sido rejeitada a alegação por falta de comprovação, não há nulidade processual por não instauração do incidente. (4) CRIME. INDÍCIOS. NÃO INTIMAÇÃO DO MP. DESNECESSIDADE. - A alegação da presença de indícios de infração penal não configura uma das hipóteses de intervenção do parquet descritas no artigo 82 do Código de Processo Civil e, no caso, tendo a parte já noticiado os fatos à autoridade policial, não há nulidade a ser pronunciada. (5) LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS E RECIBOS EMITIDOS. USO INDEVIDO DO NOME. FALSIDADE NÃO DEMONSTRADA. - Não há falar em ilegitimidade passiva, fundada em alegação de falsidade dos contratos e recibos acostados, se a parte não a requer na forma devida e não comprova o falso alegado, ônus que lhe cabe a teor do art. 389, I, do Diploma Processual. (6) MÉRITO. CONSUMO. CAMINHÃO. OFERTA PARCELADA. PAGAMENTO. CONTRATO E RECIBOS EMITIDOS COMO SE CONSÓRCIO FOSSE. NEGÓCIO DISTINTO. REJEIÇÃO. RESCISÃO E PERDAS E DANOS BEM LANÇADAS. - A oferta vincula o fornecedor. Assim, se a divulgação da venda de caminhão se deu de forma parcelada, possível ao consumidor lesado desfazer as tratativas realizadas, reaver o pagamento havido e ressarcir-se das perdas e danos, se ao depois o contrato enviado e os recibos emitidos derem conta de que há, na verdade, consórcio, negócio distinto daquele anunciado. (7) DANOS MORAIS. SITUAÇÃO ANORMAL. MERO DISSABOR NÃO VERIFICADO. QUANTUM. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. - Transborda o mero aborrecimento a angústia advinda da possibilidade de perda das economias empregadas em negócio que não se concretiza nos termos da oferta, com repercussões que excedem a normalidade. Compensação bem dimensionada, sem indícios de excessividade. (8) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Fixados à vista do tempo para o desate, da complexidade da causa e do valor da condenação, os honorários advocatícios não se revelam excessivos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049020-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO POR TELEFONE. NEGÓCIO NÃO ULTIMADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites da lide se o pedido deduzido abarca a prévia resolução do contrato. (2) CERCEAMENTO. DESCONHECIMENTO DA DEPOENTE SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE REPRESENTARIA. CONFISSÃO BEM APLICADA. EIVA INEXISTENTE. - Correta a confissão imposta quando a parte, intimada adequadamente e com a advertência devida, faz presente em audiência de instrução e julgamento pessoa natural que, embora munida de carta de preposto, não tem vínculo com a demandada (aliás, sequer a conhece!). Sanção bem pronunciada. Cerceamento não verificado. (3) INCIDENTE DE FALSIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO. REQUERIMENTO APARTADO INEXISTENTE. QUESTÃO APRECIADA. NULIDADE AUSENTE. - Deixando a parte de suscitar incidente de falsidade no prazo da contestação por meio de petição apartada, conforme art. 391 do Código de Processo Civil, e tendo sido rejeitada a alegação por falta de comprovação, não há nulidade processual por não instauração do incidente. (4) CRIME. INDÍCIOS. NÃO INTIMAÇÃO DO MP. DESNECESSIDADE. - A alegação da presença de indícios de infração penal não configura uma das hipóteses de intervenção do parquet descritas no artigo 82 do Código de Processo Civil e, no caso, tendo a parte já noticiado os fatos à autoridade policial, não há nulidade a ser pronunciada. (5) LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS E RECIBOS EMITIDOS. USO INDEVIDO DO NOME. FALSIDADE NÃO DEMONSTRADA. - Não há falar em ilegitimidade passiva, fundada em alegação de falsidade dos contratos e recibos acostados, se a parte não a requer na forma devida e não comprova o falso alegado, ônus que lhe cabe a teor do art. 389, I, do Diploma Processual. (6) MÉRITO. CONSUMO. CAMINHÃO. OFERTA PARCELADA. PAGAMENTO. CONTRATO E RECIBOS EMITIDOS COMO SE CONSÓRCIO FOSSE. NEGÓCIO DISTINTO. REJEIÇÃO. RESCISÃO E PERDAS E DANOS BEM LANÇADAS. - A oferta vincula o fornecedor. Assim, se a divulgação da venda de caminhão se deu de forma parcelada, possível ao consumidor lesado desfazer as tratativas realizadas, reaver o pagamento havido e ressarcir-se das perdas e danos, se ao depois o contrato enviado e os recibos emitidos derem conta de que há, na verdade, consórcio, negócio distinto daquele anunciado. (7) DANOS MORAIS. SITUAÇÃO ANORMAL. MERO DISSABOR NÃO VERIFICADO. QUANTUM. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. - Transborda o mero aborrecimento a angústia advinda da possibilidade de perda das economias empregadas em negócio que não se concretiza nos termos da oferta, com repercussões que excedem a normalidade. Compensação bem dimensionada, sem indícios de excessividade. (8) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Fixados à vista do tempo para o desate, da complexidade da causa e do valor da condenação, os honorários advocatícios não se revelam excessivos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049020-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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