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Jurisprudência


TJSC 2014.049037-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. PRETENDIDO O REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049037-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Campo Belo do Sul
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