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Jurisprudência


TJSC 2014.049043-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". A apresentação do demonstrativo de débito é necessária para a execução por quantia certa (CPC, art. 614, II); não sendo requisito indispensável à propositura da ação de cobrança, ainda que bastante útil. As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação de cobrança, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. Comprovado o crédito e não havendo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, cabe impor a procedência do pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049043-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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