TJSC 2014.049046-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 10-07-2007) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049046-0, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 10-07-2007) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049046-0, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Lauro Müller
Mostrar discussão