main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.049116-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULO NÃO IMPUGNADO PELO EXEQUENTE. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO VALOR APONTADO PELO EXPERT E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DO PAGAMENTO. ALEGADO EQUÍVOCO NA PROVA TÉCNICA COM RELAÇÃO AO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA NO MOMENTO OPORTUNO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preclusão é a perda de uma faculdade processual seja em razão do seu não exercício dentro do prazo previsto (preclusão temporal), da simples prática do ato (preclusão consumativa), ou da realização de outro ato incompatível com aquele anteriormente pretendido (preclusão lógica). 2. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049116-3, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Mafra
Mostrar discussão