main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.049130-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NÃO PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. A intimação pessoal da parte autora é pressuposto inafastável para a extinção do processo por abandono da causa, uma vez que, somente com a cientificação inequívoca do proponente da ação é que se poderá aferir o desinteresse no prosseguimento da demanda. 2. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049130-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
Mostrar discussão