TJSC 2014.049141-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO. CARGA RÁPIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TEOR DA DECISÃO. NÃO CONHECIDO. O advogado que retira os autos, em carga rápida, antes da publicação da decisão via DJE, tem ciência inequívoca de todo o contexto processual, iniciando-se a contagem do prazo para interposição de recurso no momento da retirada dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049141-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO. CARGA RÁPIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TEOR DA DECISÃO. NÃO CONHECIDO. O advogado que retira os autos, em carga rápida, antes da publicação da decisão via DJE, tem ciência inequívoca de todo o contexto processual, iniciando-se a contagem do prazo para interposição de recurso no momento da retirada dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049141-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São Bento do Sul
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