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Jurisprudência


TJSC 2014.049162-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (CP, ART. 306 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTE. ALEGADA ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RISCO À COLETIVIDADE. DOLO. AUSÊNCIA ALEGADA. ÂNIMO SUBJETIVO QUE SE CONFIGURA INDEPENDEMENTE DA FINALIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DA MULTA POR INCAPACIDADE ECONÔMICA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - O art. 306 da Lei 9.503/1997 não comporta a aplicação do princípio da insignificância, porquanto a exposição da coletividade a risco não pode ser reconhecida como de mínima ofensividade. - No crime de embriaguez ao volante, crime de perigo abstrato, em que não se faz necessária a demonstração de ocorrência de risco real e concreto, o exame do ânimo do agente é possível, tão somente, se evidenciada a ingestão involuntária de substância psicoativa ou álcool. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Eventual incapacidade econômica para suportar o pagamento da reprimenda, ainda que fixada no mínimo legal, poderá ser sopesada pelo Juízo da Execução. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049162-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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