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Jurisprudência


TJSC 2014.049192-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO AUTORIZADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OU DE RISCO DE VIDA NÃO VERIFICADOS. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. REFORMA IMPERATIVA NO PONTO. - "O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo, quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante" (TJSC, AC n. 2013.080413-0, Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 20-2-2014) (2) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidas autora e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049192-9, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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