main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.049198-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PRELIMINAR DE MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO NÃO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO. BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE REQUERIDA NO PRIMEIRO GRAU. DIREITO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO APROVEITA AO PROCURADOR DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADO COM OS ARTIGOS 2º E 6º DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Extrai-se das razões de apelo, que a procuradora não efetuou o pagamento do preparo, com embasamento na concessão das benesses da Justiça Gratuita. Contudo, aludido benefício não se estende ao procurador da parte, quando o inconformismo se encontra em questão pontual referente à majoração de honorários advocatícios. Em outras palavras, a Justiça Gratuita constitui benefício personalíssimo, concedido à parte mediante a comprovação de hipossuficiência financeira, sendo que não abrange o pleito recursal do procurador. [...] Portanto, face à inexistência de comprovação do pagamento do preparo no ato de interposição do recurso adesivo, o não conhecimento é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2012.051796-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Junior, j. em 10/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049198-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão