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Jurisprudência


TJSC 2014.049218-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM UM ÚNICO VALOR. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE FORMA PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEF E DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituição desde que não prolatada a sentença dos embargos à execução a teor do disposto no art. 203 do CTN." (AI n. 2013.010132-6, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-8-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049218-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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