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Jurisprudência


TJSC 2014.049233-0 (Acórdão)

Ementa
FAMÍLIA. DIVÓRCIO. SENTENÇA ORALMENTE PROLATADA EM AUDIÊNCIA GRAVADA EM MEIO AUDIOVISUAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. o art. 417, § 1º, do Código de Processo Civil determina que o depoimento colhido por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se armazenado mediante gravação, será transcrito por ocasião da interposição de recurso. Muito embora entenda, em geral, pela prescindibilidade em relação aos depoimentos colhidos, o mesmo não se aplica à sentença prolatada em audiência que tem apenas o dispositivo do provimento jurisdicional combatido passado a termo, o que dificulta sobremaneira a análise dos fundamentos em colegiado e em sessão de julgamento. A conversão do julgamento em diligência, portanto, é medida que se impõe. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049233-0, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Armazém
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