TJSC 2014.049265-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade de ato processual. Alegação de que o advogado expressamente indicado pela parte não foi intimado da sentença. Pluralidade de procuradores. Existência de substabelecimento. Documento assinado somente por um dos causídicos. Verificação, porém, da concordância com o ato, tratando-se de mero vício formal. Advogado que não mais atuou no processo. Pedido formulado dois anos após a publicação, por causídico diverso. Indeferimento. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049265-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade de ato processual. Alegação de que o advogado expressamente indicado pela parte não foi intimado da sentença. Pluralidade de procuradores. Existência de substabelecimento. Documento assinado somente por um dos causídicos. Verificação, porém, da concordância com o ato, tratando-se de mero vício formal. Advogado que não mais atuou no processo. Pedido formulado dois anos após a publicação, por causídico diverso. Indeferimento. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049265-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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