TJSC 2014.049271-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE DOIS TERRENOS EM LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBRA NÃO CONCLUÍDA. PRAZO CONTRATUAL JÁ FINALIZADO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA PARA O FIM DA FASE POSTULATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO REQUERIDA. MEDIDA initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso DESprovido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a citação da parte contrária, a fim de possibilitar-lhe a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049271-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE DOIS TERRENOS EM LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBRA NÃO CONCLUÍDA. PRAZO CONTRATUAL JÁ FINALIZADO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA PARA O FIM DA FASE POSTULATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO REQUERIDA. MEDIDA initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso DESprovido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a citação da parte contrária, a fim de possibilitar-lhe a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049271-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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