TJSC 2014.049317-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, I, II, V). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE E INTERESSADO SEGREGADOS HÁ 70 (SETENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. - Evidencia-se o constrangimento ilegal, decorrente de excesso de prazo para a formação da culpa, quando os agentes estão segregados provisoriamente há aproximadamente 70 (setenta) dias, sem que tenha sido encerrada a fase de investigação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049317-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, I, II, V). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE E INTERESSADO SEGREGADOS HÁ 70 (SETENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. - Evidencia-se o constrangimento ilegal, decorrente de excesso de prazo para a formação da culpa, quando os agentes estão segregados provisoriamente há aproximadamente 70 (setenta) dias, sem que tenha sido encerrada a fase de investigação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049317-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Otacílio Costa
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