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Jurisprudência


TJSC 2014.049321-5 (Acórdão)

Ementa
Ação rescisória. Execução fiscal. Extinção, a pedido do exequente, sob alegação de adimplemento do crédito fazendário. Pagamento inocorrente. Erro de fato caracterizado. Exegese do art. 485, inciso IX, do CPC. Precedentes da Corte. Procedência do pedido exordial. A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.049321-5, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Urussanga
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