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Jurisprudência


TJSC 2014.049366-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO RESP N. 982.133 APLICÁVEL TÃO-SOMENTE AOS CASOS DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA DEVIDA. DECISUM INALTERADO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO. APELO DA RÉ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. INCONFORMISMO DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE REQUER A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VINCULADOS À RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS COM O FIM DE DEMONSTRAR QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE À DETERMINADA QUANTIA PECUNIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIDA PROVAR, NOS TERMOS DO ART. 359 DO CPC. DECISUM INTEGRALMENTE MANTIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR OCASIÃO DO EXAME DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSTULADA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSTULADO RECONHECIMENTO À PERCEPÇÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PARCELA JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUANDO DO EXAME DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DOS "DESDOBRAMENTOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES". IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL QUE NÃO OBSERVA AS DIRETRIZES DO ART. 286 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DO AUTOR ACOLHIDO EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA RÉ IMPROVIDO E INSURGÊNCIA DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049366-2, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Ibirama
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