TJSC 2014.049431-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ASSESSORA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL A PEDIDO DO PREFEITO MUNICIPAL. ATO MERAMENTE FORMAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA ÍMPROBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora seja medida excepcional, é possível o reconhecimento da ilegitimidade passiva em ação de improbidade administrativa quando ausente qualquer correlação da conduta imputada ao agente com o procedimento tido como ilegal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049431-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ASSESSORA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL A PEDIDO DO PREFEITO MUNICIPAL. ATO MERAMENTE FORMAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA ÍMPROBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora seja medida excepcional, é possível o reconhecimento da ilegitimidade passiva em ação de improbidade administrativa quando ausente qualquer correlação da conduta imputada ao agente com o procedimento tido como ilegal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049431-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Rio do Sul
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